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26 de Abril de 2024

Ilegitimidade passiva do falecido em execução fiscal relacionada a débitos de IPTU [STJ]

O entendimento jurisprudencial rechaça a propositura da execução fiscal em face de pessoa já falecida.

Publicado por Daniel Teles
há 2 anos

03 Dicas rpidas para fachadas de casas - Blog da Lopes

Suponha que um familiar receba, em sua residência, carta de citação de execução fiscal proposta pelo Município para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Surpreso, ao analisar os autos do processo, constata que a execução foi proposta em face do antigo proprietário do imóvel, um parente, cujo óbito ocorrera já há alguns anos.

O que fazer nesses casos?

Pois bem. É importante perceber que o Município errou ao propor o feito executivo em face de pessoa já falecida. O feito deverá ser extinto pelo magistrado em razão da ilegitimidade passiva - ausência de uma das condições da ação (art. 17 do CPC/15).

Nota-se, ainda, ser incabível o redirecionamento do feito para atingir o espólio ou os herdeiros, o que só seria possível se o falecimento tivesse ocorrido durante o curso do processo (Súmula nº 392 - STJ).

Cabe ressaltar que a obrigação atinente ao IPTU é real e propter rem - acompanha o imóvel -, de acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional.

Quando uma pessoa falece e deixa débitos de IPTU referentes ao imóvel onde residem os demais familiares, a legitimidade para figurar no polo passivo de uma execução fiscal proposta pelo Município será do espólio ou dos herdeiros.

Portanto, atenção!

Fonte: STJ - AgInt no REsp: 1951165 RJ

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