Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital [STF]

Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, preterição arbitrária pode acarretar a convolação da mera expectativa em direito subjetivo à nomeação.

Publicado por Daniel Teles
há 2 anos

Quais as possibilidades de atuao em Direito - UniSecal

Foi aprovado (a) fora do número de vagas previsto no edital? Como fica a sua situação?

Conforme já restou decidido pelos Tribunais Superiores, é certo que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital possui direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, o candidato aprovado fora do número de vagas possui mera expectativa de direito.

Contudo, tal expectativa poderá ser convolada em direito subjetivo à nomeação caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.

É importante ter em mente que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital” - Tema 784 de Repercussão Geral.

Porém, na hipótese de preterição arbitrária e imotivada por parte do Poder Público – comportamento capaz de revelar a necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame - haverá direito à nomeação!

Assim, de acordo com o STF, quem for aprovado (a) fora do número de vagas previsto em edital terá direito à nomeação quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Fique atento (a)!

Fonte: STF - RE 837.311/PI

  • Sobre o autorDaniel Teles Ribeiro
  • Publicações17
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-a-nomeacao-do-candidato-aprovado-fora-do-numero-de-vagas-previsto-no-edital-stf/1351296730

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Nomeação e Posse em Concurso Público - Mandado de Segurança Cível

Petição Inicial - TJSP - Ação Concurso Público / Edital - Mandado de Segurança Cível

Consultor Jurídico
Notíciashá 5 anos

TJ-SP determina nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)